Como citar: 

PERFEITO, Rodrigo Silva. A terceira Guerra Mundial no Método Pilates. Revista Empresário Fitness & Health. Ano XIX, n. 86, Ed. Fev 2020. 




A terceira Guerra Mundial no Método Pilates

Não é segredo para ninguém que estamos prestes a passar por mais uma Guerra Mundial iniciada por bombardeios entre Estados Unidos e Irã. Também não há segredo que os motivos são manutenção de hegemonias, poder político e econômico.

No método Pilates, as guerras políticas também já se iniciaram faz tempo. E adivinha? Com o mesmo propósito: hegemonia, poder político e econômico. A guerra entre conselhos profissionais ocorre há mais de 10 anos, mas não voltaremos tanto no passado para que o texto não fique exaustivo. Voltaremos até o ano passado, quando essa guerra ficou mais aquecida. Após apresentar os fatos, vamos concluir pensamentos referentes ao mercado do Pilates e o que o método ganha ou perde com tudo isso.

Em 25 de Janeiro de 2019, o CREF 1 publicou a seguinte matéria em seu site: Pilates, só com profissional de Educação Física. Apesar do título, que alude o leitor a entender que só o professor de Educação Física pode atuar, a exigência publicada no Diário Oficial no formato de Resolução 105/2019, divulgada no dia 25 de janeiro, diz que este fato deve ocorrer somente em ambientes onde o Pilates seja praticado para condicionamento físico, como em academias e clubes, fato que não muda o que já deve ocorrer, uma vez que condicionamento físico é com o professor de Educação Física e, se isso não estava ocorrendo, seria exercício ilegal da profissão passível de denúncia.

Na mesma matéria, o CREF 1 afirma que o Pilates foi registrado na resolução de seu conselho como método ginástico e campo de intervenção exclusiva dos profissionais de Educação Física. Como sabemos, o método pode ser trabalhado em diversas vertentes e não é uma ginástica.

Sempre utilizando a lei federal de cursos livres, o CREFITO derrubava as ações judiciais do CREF, que buscava sua hegemonia. Essa lei federal possibilitava não só o fisioterapeuta e o professor de Educação Física de atuar, como qualquer outro profissional da saúde (a Tiazinha, Suzana Alves, é instrutora de Pilates).

Decisão judicial favorável aos PEFs e fisioterapeutas

Vale ressaltar nesse momento que não estou indo contra o CREF e a favor do CREFITO. Estou apenas expondo os fatos e deixando claro que hegemonias não são interessantes. O CREFITO afirma também, injustamente, que o RPG e a Quiropraxia são de exclusividade da Fisioterapia. Nestas atitudes, vejo apenas guerras políticas desnecessárias, que impedem a união das duas profissões, que se digladiam pelas redes sociais.

Mesmo a lei federal possibilitando a utilização do método Pilates por diversos profissionais, iniciaram-se ações jurídicas no sul do Brasil para trazer hegemonias para a Educação Física e para Fisioterapia e, em 01 de fevereiro de 2019, o CONFEF divulga em seu site a decisão do TRF-4, dizendo que na região Sul, somente professores de Educação Física e Fisioterapeutas podiam atuar.

Não era decisão em todo Brasil, mas ao que dava a entender, apenas as duas profissões citadas podiam atuar e mais nenhuma. Parecia que estava tudo calmo entre os profissionais e um caminho estava sendo traçado.

Parecia, mas a guerra não tinha terminado. Em 16 de janeiro de 2020 o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou o Parecer Conjunto n° 112/2019/CTLN/CTAS/COFEN sobre atuação do Enfermeiro na área de Pilates.

Regulamentação da profissão de instrutor de Pilates

Após esse parecer, iniciaram-se as chuvas de agressões e insinuações de diversos profissionais da Educação Física e da Fisioterapia denegrindo a imagem dos enfermeiros, com relatos de incapacidade técnica para a aplicação do método. Choviam mensagens no meu Whatsapp e Instagram perguntando se esse fato era verdade, que era um absurdo. Opiniões que respeito, mas prefiro seguir o que a legislação prega, gostando ou não.

Quando parecia que a 3° Guerra Mundial do Pilates tinha seguido um rumo, eis que em 16 de Janeiro de 2020, mesma data que o COFEN anuncia a prática do Pilates pelos Enfermeiros, sai um projeto de regulamentação do método Pilates como profissão pertencente somente à Educação Física e Fisioterapia por meio de Projeto de Lei 6.469/2019 de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Este projeto lei teve sua última atualização em 19/12/2019 e está com o status de “aguardando recebimento de emendas” no site do senado. Deste projeto, uma das questões que mais se discute e descontenta a todos, é o artigo 4º, que exige a criação do CNPP (Conselho Nacional de Normas-Padrão do Método Pilates), o que consequentemente precisa ser sustentado financeiramente por alguém. E advinha quem vai pagar por isso? Você!

Pensando em tudo isso, e agora também no mercado do Pilates, o que esse projeto muda para o empresário proprietário de estúdio? Só temos uma certeza: essa guerra não vai acabar tão cedo. Mesmo o projeto sendo aprovado, diversos outros profissionais irão recorrer até derrubar o projeto e a hegemonia do método centralizado nas mãos de algumas pessoas.

O futuro dos estúdios de Pilates

Mas sou empresário, não quero saber das leis, qual a perspectiva do meu estúdio para esse futuro? A certeza é incerta, mas em minha opinião, o CNPP irá criar tantos impostos e regras desnecessárias, que fechará pelo menos metade dos estúdios que estão no mercado atualmente, fora as brigas entre conselhos e profissionais.

Minha perspectiva, em outras palavras, é que, se aprovado o projeto, o mercado do Pilates mudará, mas mudará para bem pior. Espero estar errado nas minhas quase certezas. Já se preparem para fazer obras desnecessárias de adequação, se juntarem a órgãos políticos e conselhos, e preparem o bolso para mais uma possível anuidade e outros impostos mensais. Apesar dos pesares, convido todos os instrutores a ler todas as resoluções e leis para que possam tirar todas as suas dúvidas e criar suas próprias opiniões críticas, independente de corroborarem as minhas.




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